sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Desobediência Recompensada


Em uma cidade do estado de São Paulo, um moto-entregador diz que foi agredido por Guardas Civis por desobediência a uma ordem dos agentes.

O motociclista imobilizou seu veículo em um local proibido pela sinalização e foi comunicado pelos GM's que deveria retirar a moto dali, sob pena das sanções legais. Ignorando a ordem, o referido condutor apenas respondeu que pegaria um lanche e iria se retirar em seguida.
Ora, o GM não deu a ordem por sua vontade, mas sim em razão da lei, prevista nos artigos 181, 182 e referidos incisos, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - na redação dada pela Lei nº 9.503/97. Lei não se discute, se cumpre!
Caso tivesse obedecido de imediato, não teria acontecido o fato, que foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. A desobediência do infrator foi recompensada pela atitude enérgica e correta dos GM's, pois visivelmente, o mesmo reagiu as ordens emanadas sendo necessário o uso da força física. Ou não!?
Será que, diante de uma sinalização, seja ela qual for, hotizontal, vertical, luminosa, sonora, é necessário que o agente da autoridade deve ainda "orientar" o infrator para não cometer o ato? Claro que não! Com excessão da Resolução CONTRAN nº 18/98, nenhum dos 341 artigos do CTB pedem para que os "agentes da autoridade de trânsito orientem os infratores".
Quando se comete uma infração de trânsito, o dano gerado não é direcionado apenas a uma pessoa ou grupo, mas a toda população, que cobra das autoridades um solução pacífica para acabar com a falta de educação de muitos condutores. E com esses maus condutores, que respondem por aproximadamente 0,93% dos condutores habilitados no país, a legislação deve ser cumprida na íntegra, pois só assim, reduziremos o números dos quase 60 mil mortos anuais nas estradas brasileiras. Se compararmos o número de mortos no trânsito brasileiro, esse equivale a queda de um avião com 150 pessoas à bordo, todos os dias! Ao final de um anos, os números serão os mesmos.


Para evitar esses incidentes e até ajudar alguns motoristas mais desavisados ou mal instruídos, postei placas que regulamentam o estacionamento não só nas vias públicas, mas também em locais particulares (clique na imagem para ampliar):

Fig. 1 - Nome técnico: R-6c
Proibido Parar e Estacionar - Significa que não é permitida a parada e/ou estacionamento no espaço delimitado (inclusive para pegar um lanche, atender o celular, essas coisas!)

Fig. 2 - Nome técnico: R-6b
Estacionamento Regulamentado - Nesta área sinalizada, pode-se estacionar, mas verificando a descrição complementar.

Fig. 3 - Nome técnico: R-6a
Proibido Estacionar - segundo o CTB, "estacionamento" é a imobilização temporária de veículos por tempo superior ao necessário para realizar embrarque ou desembarque de passageiros. Portanto, excedendo esse limite, corre-se o risco de notificação e remoção do veículo.

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